Os significados do conceito de greve na legislação no Governo Vargas (1931-1945)
Resumo
O artigo pretende analisar a mudança conceitual da greve a partir de leis e decretos entre 1931 e 1945. Procuramos reconstruir o arcabouço legal que tangencia o direito de greve. Dessa forma, embora a análise legal seja central no trabalho, ela é crítica e cotejada com dicionários contemporâneos ao período, explicando a intenção do Estado de extirpar o fenômeno social da greve por vias legais. Busca-se demonstrar as gradativas restrições e cisões feitas ao conceito, como o estabelecimento da diferença entre “greve violenta” e “greve pacífica”, “greve por motivos pertinentes às condições de trabalho” e “greve por motivos estranhos às condições de trabalho”, até a Constituição de 1937 chancelá-la como “prática antissocial” e a Constituição de 1946, após o Governo Vargas, reconhecê-la como direito.
Palavras-chave
DOI: https://doi.org/10.15175/1984-2503-201911301
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